MP requereu, de forma liminar, que seja suspensa a aplicação da Cláusula 6ª, § 1º, IV do Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar, referente à cobrança da taxa de boleto.
Justiça, concede a antecipação dos efeitos da tutela para suspender a aplicação da cláusula 6ª, §1º, IV, do Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar do Colégio Antônio Peixoto, referente à cobrança da taxa de boleto.
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